Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967

Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Administrador, de acordo com a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965 e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que determina a Lei número 4.769, de 9 de setembro de 1965, decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, que dispõe sobre o exercício da profissão liberal de Administrador e a constituição do Conselho Federal de Administração e dos Conselhos Regionais. (1)

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República A. Costa e Silva Jarbas G. Passarinho Publicado no D.O.U. de 27/12/67, pág. 13.015 e retificado no D.O.U. de 05/01/68 

(1) Nova redação conferida pelo art. 1º da Lei n.º 7.321, de 13/06/85, publicada no D.O.U